IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 759 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.433, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE NOVAS EMPRESAS AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 8.395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna protocolada sob nº 0000002090/2022, pelo servidor Sr. Aelson Romildo de Souza Mattos, lotado no cargo de provimento efetivo Técnico de Fiscalização de Tributos, solicitando autorização para inclusão de outras empresas para levantamento referente a adequação cadastral mobiliário, no mesmo procedimento tributário objeto da Portaria nº 8.395, de 29 e novembro de 2022,
CONSIDERANDO tratar-se de matéria da mesma ordem, referida inclusão proporcionará ainda economia e celeridade ao Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 259 a 266 da Lei Complementar nº 107, de 22 de junho de 2011.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica AUTORIZADO a inclusão no Procedimento Administrativo Tributário instaurado nos termos da Portaria nº 8.395, de 29 de novembro de 2022, a apuração/levantamento das empresas mencionadas no Anexo à Comunicação Interna protocolada sob nº 0000002090/2022, a qual fica fazendo parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autue-se. Registre-se. Publique-se.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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