IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1774 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.213/2022.

ESTABELECE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 31/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º Os exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo Municipal na qualidade de agentes políticos, farão jus ao subsídio mensal corrigido em 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, conforme o Índice Oficial do Governo Federal (INPC-IBGE), na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - A revisão estabelecida no “caput” obedece índice oficial INPC/IBGE, que representa a inflação acumulada de 1º de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2022, que foi de 5,97% (cinco virgula noventa e sete por cento), inseridos e previstos no Orçamento para o ano de 2023.

ART. 2º O exercente de mandato de VEREADOR, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 4.313,27 (Quatro mil, trezentos e treze reais e vinte e sete centavos).

ART. 3º O vereador no exercício do cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 5.545,62 (Cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

ART. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

ART. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 142 e 143, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI COMPLEMENTAR nº. 0010/2022.

REVOGA TAXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº. 0006/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica proibida a cobrança de taxas de Expedição de Alvará, Expediente, Documento de Arrecadação Municipal, Protocolo ou de qualquer tributo ou preço público incidente sobre a expedição de qualquer documento de arrecadação ou guia de recolhimento ou segunda via dos mesmos.

Art. 2º. Ficam revogados os art. 177 a 193, da Lei Complementar nº 001/1997 – Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a taxa de Manutenção de Acesso ao Imóvel Urbano e Rural.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 145, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.215/2022.

DISPÕE SOBRE OS VALORES DA BOLSA DE ESTÁGIO DOS ESTUDANTES BENEFICIADOS COM A CONCESSÃO DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00042/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A Bolsa de Estágio de que trata o Programa de Estágio Estudantil na Administração direta e fundacional do Município de José Bonifácio, passa a ter os seguintes novos valores:

I – O valor mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para os estudantes de Ensino Superior, com jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

II – O valor mensal de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) para os estudantes de Ensino Superior, com jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

III – O valor mensal de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para os estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional, com jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais; e

·

IV – O valor mensal de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) para os estudantes de Ensino Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional, com jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º. No pagamento das Bolsas deverá ser observada a frequência do estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta não justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis do mês em questão.

Parágrafo Único. Caso a ausência injustificada seja parcial, descontar–se–a o valor equivalente da hora atividade não realizada.

Art. 3º. Os valores da Bolsa Estágio poderão ser revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da revisão geral anual, condicionado à existência de prévia e suficiente dotação orçamentária.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 4.032, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 150 e 151, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

LEI nº. 4.216/2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 00043/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 50.857.960/0001–40, com endereço na Avenida XV de Novembro, s/nº. – Jardim Bela Vista, José Bonifácio/SP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 6.237.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta e sete mil reais), conforme minuta do convênio em anexo, que faz parte integrante da presente lei.

Parágrafo Único. Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 2º. O convênio a ser celebrado, na forma do artigo anterior, destina–se a prestação de serviços de urgência/emergência no pronto socorro, serviços ambulatoriais de especialidades e serviço móvel de atendimento SAMU, tendo como finalidade a prestação humanizada e universalizada de serviços de saúde à população, na área da saúde, por intermédio do serviço de atendimento médico e de urgência da Santa Casa local, mediante apresentação do respectivo plano de trabalho.

Art. 3º. A este convênio aplicam–se, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do art. 116 e parágrafos.

Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal para 2023.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01º de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 13 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 152 e 153, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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