IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1305 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2022 aprovou e ela nos termos do item III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizada a seguinte área situada na Fazenda Jacilândia, designada de parte do lote nº 66, neste município, objeto da matrícula nº 39.846 do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, inscrita no INCRA sob nº 950.084.396.435-0, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia junto ao marco M-1, cravado na cerca de divisa da Estrada MDN-010 – denominada de “Irmãos Fernando e Ângelo Morandin” e propriedade de Antônio Aparecido Rocha de Oliveira e outros, matrícula nº 1.705, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM SIRGAS 2000, Este (X) 592.019,7918 e Norte (Y) 7.747.248,2208; deste segue pela Estrada Vicinal MDN-010 – denominada de “Irmãos Fernando e Ângelo Morandin”, na perpendicular do seu eixo com 15,00 metros, com o azimute 237°51’02”, na extensão de 61,47 metros até o marco M-2; daí deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Renato Teixeira de Freitas e/ou, matrícula nº 2.618, com o azimute 302°54’35”, na extensão de 542,33 metros até o marco M-3, cravado na margem direita do córrego do Sapé; daí deflete a direita e segue confrontando pelo córrego do Sapé por este abaixo, e do lado oposto com propriedade de Carlos Teodoro Gonçalves e/ou, matrícula nº 854, no azimute 38°37’48”, na extensão de 47,98 metros até o marco M-4; daí deflete a esquerda e segue confrontando pelo córrego do Sapé por este abaixo, e do lado oposto com propriedade de Carlos Teodoro Gonçalves e/ou, matrícula 854, no azimute 02°26’12”, na extensão de 22,77 metros até o marco M-5; daí deflete a direita e segue confrontando com propriedade de Antônio Aparecido Rocha de Oliveira e outros, matrícula nº 1.705, com azimute 124°04’05”, na extensão de 575,13 metros até o marco M-1, onde teve início a descrição perimétrica, fechando assim uma área de 3.41.17 ha”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de dezembro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.