IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1212 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.253, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Loteamento Residencial “Conquista”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Conquista”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 235) com 49.406,33 m², porcentagem 48,87%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 30.245,94 m²; porcentagem 29,92%;
b) Áreas Institucionais: com 2.394,17 m²; porcentagem 2,37%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1 - Áreas Verde/APP: com 14.074,42 m²; porcentagem 13,92%;
c-2 - Sistema de Lazer: com 4.970,09 m², porcentagem 4,92%;
III - Outros (especificar)
IV - Área Loteada: com 101.090,95 m², porcentagem 100,00%;
V - Área Remanescente;
VI - Total da Gleba: com 101.090,95 m².
Art. 2º - Fica dispensada da caução de garantia da execução da infraestrutura, uma vez que a mesma já está garantida pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 488, de 16/03/1999, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.284, de 02/12/2011.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 19 de dezembro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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