IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1212 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.253, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Loteamento Residencial “Conquista”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Conquista”, com as seguintes áreas:

I - Área de Lotes (nº de lotes: 235) com 49.406,33 m², porcentagem 48,87%;

II - Áreas Públicas:

a) Sistema Viário: com 30.245,94 m²; porcentagem 29,92%;

b) Áreas Institucionais: com 2.394,17 m²; porcentagem 2,37%;

c) Espaços Livres de Uso Público:

c-1 - Áreas Verde/APP: com 14.074,42 m²; porcentagem 13,92%;

c-2 - Sistema de Lazer: com 4.970,09 m², porcentagem 4,92%;

III - Outros (especificar)

IV - Área Loteada: com 101.090,95 m², porcentagem 100,00%;

V - Área Remanescente;

VI - Total da Gleba: com 101.090,95 m².

Art. 2º - Fica dispensada da caução de garantia da execução da infraestrutura, uma vez que a mesma já está garantida pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 488, de 16/03/1999, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.284, de 02/12/2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de dezembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 19 de dezembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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