IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 1399A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº4.152

De 20 de dezembro de 2022.

Declara utilidade pública para fins de desapropriação sem ônus de bens imóveis que especifica.”

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 76 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a existência do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo, denominado “Novas Vicinais”;

CONSIDERANDO que o Município de Ribeirão Bonito, por intermédio do Programa “Novas Vicinais”, proporcionado pelo Estado de São Paulo, foi contemplado para o início das obras na Estrada de Ligação Brotas x Ribeirão Bonito, com extensão total de 24,682km – Edital nº 417/2021-CO – Assinatura em 30/06/2022;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública;

CONSIDERANDO, ainda, que, de livre e espontânea vontade, o proprietário deliberou expressa concordância na desapropriação amigável dos trechos especificados mais adiante;

CONSIDERANDO a necessidade contemplada no projeto da pavimentação da mencionada estrada, da construção de uma rotatória central para acesso na nova área a ser pavimentada, com a necessidade de utilização de parte da área pertencida a particular;

CONSIDERANDO, por fim, a antiga construção do trevo central que interliga a cidade de Ribeirão Bonito aos demais acessos, intermediado pelo Departamento de Estradas e Rodagem, e na época foi utilizada parte dos mesmos imóveis alvo dessa desapropriação, em prol dos interesses públicos abarcados pelos mesmos motivos da presente declaração de utilidade pública;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação amigável, as respectivas extensões:

I – Área de 0,895 hectares do bem imóvel integrante 14.141, a seguir descrito:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA DE PARTE DA MATRÍCULA Nº 14.141 DO REGISTRTO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO, PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO EM FAVOR DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO INTERLIGANDO A RODOVIA SP-215 À CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO-SP.

Tem início no marco (51), localizado junto a cerca de divisa com o imóvel rural denominado Chácara Bela Vista (matrícula no 478) de propriedade de Dermeval Gomes Beato e sua mulher Ana Maria de Santis Gomes Beato e junto a divisa com a Estrada Municipal RBB 151 que liga Ribeirão Bonito à Nova Brasília e Bairro Serra Alta. O marco 51 está distante 6,65 metros do eixo da referida estrada municipal. Do marco (51), segue pela cerca com o rumo magnético de 61°51'49" NW e distância de 11,18 metros até o marco (51-A); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 22°20'34" NE e distância de 33,58 metros até o marco (51-B); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 8°37'54" NE e distância de 21,32 metros até o marco (51-C); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 14°16'47" NE e distância de 20,20 metros até o marco (51-D); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 9°34'04" NE e distância de 14,57 metros até o marco (51-E); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 2°31'14" NE e distância de 21,34 metros até o marco (51-F); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 22°37'02" NW e distância de 9,45 metros até o marco (51-G); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 24°46'04" NW e distância de 19,67 metros até o marco (51-H); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 60°49'17" NW e distância de 16,83 metros até o marco (51-I); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 88°58'04" SW e distância de 20,64 metros até o marco (51-J); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 79°55'12" NW e distância de 10,99 metros até o marco (51-K); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 72°35'53" NW e distância de 8,45 metros até o marco (51-L); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 59°32'18" NW e distância de 7,17 metros até o marco (51-M); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 47°15'37" NW e distância de 20,22 metros até o marco (51-N); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 23°41'56" NW e distância de 23,26 metros até o marco (51-O); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acessocom rumo de 60°35'26" NW e distância de 21,87 metros até o marco (51-P); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 71°37'19" NW e distância de 25,05 metros até o marco (51-Q); dai segue pela crista do talude do dispositivo deacesso com rumo de 71°41'57" NW e distância de 17,04 metros até o marco (51-R); dai segue pela crista do talude do dispositivo de acesso com rumo de 71°41'57" NW e distância de 13,34 metros até o marco (66-A); dai segue por cerca com rumo de11°07'48" NE e distância de 13,69 metros até o marco (67); dai segue pela cerca comrumo de 77°55'36" SE e distância de 7,43 metros até o marco (68): dai segue pela cerca com rumo de 76°30'46" SE e distância de 39,73 metros até o marco (69); dai segue pela cerca com rumo de 77°15'33" SE e distância de 19,98 metros até o marco(70); dai segue pela cerca com rumo de 79°46′32" SE e distância de 17,66 metros até o marco (71); dai segue pela cerca com rumo de 78°20'41" SE e distância de 41,58 metros até o marco (72); dai segue pela cerca com rumo de 81°52'05" SE e distânciade 13,12 metros até o marco (73); dai segue pela cerca com rumo de 81°00'47" SE e distância de 25,77 metros até o marco (74); dai segue pela cerca com rumo de 76°03'19" SE e distância de 10,49 metros até o marco (75); segue pelo alinhamento com rumo de 27°10'40" SE e distância de 18,44 metros até o marco (76), segue peloalinhamento com rumo de 10°17'41" SE e distância de 20,24 metros até o marco (77); segue pelo alinhamento com rumo de 6°55'22" SE e distância de 14,30 metros até o marco (78); segue pelo alinhamento com rumo de 14°06'38" SW e distância de 48,95metros até o marco (79); fechando o perímetro, segue pelo alinhamento com rumo de 13°04'30" SW e distância de 101,26 metros até alcançar o marco inicial (51),encerrando uma área de 0,370 alqueires ou 0,895 hectares de terras.

CONFRONTACOES: seguindo a sequência da descrição perimétrica acima, do marco (51) ao marco (51-A), confronta com o imóvel rural denominado Chácara Bela Vista (matrícula nº 478) de propriedade de Dermeval Gomes Beato e sua mulher Ana Maria de Santis Gomes Beato. Do marco (51-A) ao marco (66-A), confronta com a Gleba Remanescente da Chácara Bom Retiro - Gleba B, (matricula n° 14141). Do marco (66-A) ao marco (67), confronta com o imóvel rural denominado Chácara Bela Vista (matrícula nº 478) de propriedade de Dermeval Gomes Beato e sua mulher Ana Maria de Santis Gomes Beato. Do marco (67) ao marco (75), confronta com a Rodovia SP 215 (DER), que liga São Carlos a Jaú. Do marco (75) ao marco (51) passando pelos marcos de n° 76, 77, 78 e 79, confronta com a Estrada Municipal RBB 151, que liga Ribeirão Bonito à Nova Brasília e Bairro Serra Alta, estando estes marcos distantes 6,65 metros do eixo da referida estrada municipal.

II – Área de 0,062 hectares do bem imóvel integrante da matrícula 14.140, a seguir descrito:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA DE PARTE DA MATRÍCULA Nº 14.140 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO, PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO EM FAVOR DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E AMPLIAÇÃO DO ACESSO INTERLIGANDO A ESTRADA MUNICIPAL RBB 151 À RODOVIA SP-215 E A CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO-SP.

Tem início no marco (1); localizado junto a cerca de divisa com o imóvel rural denominado Sítio Santa Cruz (matricula nº 8017); de propriedade de Antonio Claret de Franco e sua mulher Adriana de Cassia Ziago de Franco, Maria de Lourdes de Franco e seu marido Carlos Vieira de Arruda, Emesto de Franco e sua mulher Ana Piccolo de Franco e junto a divisa com o Dispositivo de Acesso que liga Ribeirão Bonito a Brotas e a Nova Brasilia / bairro Serra Alta (antiga lateral da Estrada Municipal RBB-151). Do marco (1); segue sem divisa materializada com o rumo magnético de 62°42'28" SE e distância de 19,99 metros até o marco (12M); daí segue pela cerca com o rumo de 6°53'51" NE e distância de 6,26 metros até o marco (12N); daí segue pela cerca com o rumo de 8°06'57" NW e distância de 14,62 metros até o marco (12O); daí segue pela cerca com o rumo de 5°29'15" NW e distância de 10,16 metros até o marco (12P); daí segue pela cerca com o rumo de 6°38'40" NW e distância de 21,11 metros até o marco (12Q); daí segue pela cerca com o rumo de 0°52'28" NE e distância de 10,27 metros até o marco (12R); daí segue pela cerca com o rumo de 1°11'57" NE e distância de 9,60 metros até o marco (12S); daí segue pela cerca com o rumo de 6°53'01" NE e distância de 12,17 metros até o marco (12T); fechando o perímetro, daí segue pelo alinhamento com rumo de 11°16'12" SW e distância de 76,01 metros até alcançar o marco inicial (1). Encerrando uma área de 0,025 alqueires ou 0,062 hectares de terras.

CONFRONTAÇÕES: seguindo a sequência da descrição perimétrica acima, do marco (1) ao marco (12M); confronta com o imóvel rural denominado Sitio Santa Cruz (matricula nº 8017) de propriedade de Antonio Claret de Franco e sua mulher Adriana de Cassia Ziago de Franco, Maria de Lourdes de Franco Arruda e seu marido Carlos Vieira de Arruda, Ernesto de Franco e sua mulher Ana Piccolo de Franco; do marco (12M) ao marco (12T); confronta com o imóvel rural denominado Chácara Bom Retiro – Gleba A Remanescente (matricula nº 14140) de propriedade de AMT Consultoria Ltda.; Do marco (12T) ao marco inicial (1) confronta com a Estrada Municipal RBB 151 que liga Ribeirão Bonito à Nova Brasília e Bairro Serra Alta, estando estes marcos distantes 6,65 metros do eixo da referida estrada municipal.

III – Área de 0,19 hectares do bem imóvel integrante da matrícula 14.219, a seguir descrito:

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA DE PARTE DA MATRÍCULA Nº 14.219 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO, PELO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO EM FAVOR DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E AMPLIAÇÃO DO ACESSO INTERLIGANDO A ESTRADA MUNICIPAL RBB 151 À RODOVIA SP-215 E A CIDADE DE RIBEIRÃO BONITO-SP.

Tem início no ponto nº 13, localizado junto ao dispositivo de acesso (antiga lateral da Estrada Municipal RBB-151), daí segue com o rumo de 41°47'31" SE, medindo 19,99 metros até o ponto nº 12M; desse ponto deflete a direita e segue confrontando com a Fazenda Santa Cruz – Gleba A (Remanescente), matricula n° 14219, por cerca com o rumo de 20°47'21" SW, medindo 7,56 metros até o ponto n° 12L; daí segue com o rumo de 25°25'06" SW, medindo 16,75 metros até o ponto n° 12K; daí segue com o rumo de 24°52'48" SW, medindo 5,09 metros até o ponto n° 12J; daí segue com o rumo de 18°02'34" SW, medindo 4,87 metros até o ponto n° 12I; daí segue com o rumo de 7°50'33" SW, medindo 4,18 metros até o ponto n° 12H; daí segue com o rumo de 0°23'40" SE, medindo 6,14 metros até o ponto n° 12G; daí segue com o rumo de 31°58'55" SW, medindo 4,75 metros até o ponto n° 12F; daí segue com o rumo de 74°16'02" SW, medindo 25,06 metros até o ponto n° 12E; daí segue com o rumo de 73°28'26" SW, medindo 5,36 metros até o ponto n° 12D; daí segue com o rumo de 55°01'44" SW, medindo 18,87 metros até o ponto n° 12C; daí segue com o rumo de 46°55'45" SW, medindo 16,70 metros até o ponto n° 12B; daí segue com o rumo de 40°05'56" SW, medindo 9,09 metros até o ponto n° 12A; daí segue sem divisa materializada, confrontando com o dispositivo de acesso (antiga lateral da Estrada Municipal RBB-151), com o rumo de 33°55'45" NE, medindo 118,29 metros até o ponto n° 13; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Encerrando uma área de 0,08 alqueires ou 0,19 hectares de terras.

Art. 2º - As áreas desapropriadas destinam-se à ampliação e reforma do dispositivo de acesso interligando a Rodovia SP-215 e a cidade de Ribeirão Bonito-SP, bem como às obras de infraestrutura que conectam à Estrada RBB 151.

Art. 3º - A desapropriação, objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem qualquer ônus para o Município, ficando sob sua responsabilidade somente as despesas cartoriais.

Art. 4º - A desapropriação deverá efetivar-se mediante Termo de acordo Administrativo, na forma prevista pelo Artigo 10 da Lei nº 3.365/41.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 20 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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