IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 463 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.761 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Departamento de Contabilidade a promover o cancelamento de empenhos relacionados que especifica.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a promover o cancelamento de empenhos do ano de 2020 e 2021 não liquidados, em anexo, pelo motivo de não entrega da mercadoria ou pelo fornecedor não ter prestado o serviço, e, também pelo contrato encerrado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 15 de dezembro de 2022.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 15 de dezembro de 2022.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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