
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 125 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1409 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Aumenta o valor do cartão alimentação instituído pela Lei Municipal n°1.013/2014 para R$ 500,00”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 1.013 de 07 de abril de 2014, com redação atual prevista pela Lei n° 1.365 de 05 de abril de 2022.
“Art. 1° A cesta básica instituída pela Lei Municipal n° 1.013 de 07 de abril de 2014, será convertida em “Cartão Alimentação”, cujo valor mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) paga aos servidores municipais ativos”. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 20 DE DEZEMBRO DE 2.022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
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