IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 995 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.215, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal no período de 23 a 30 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. O horário de funcionamento das repartições públicas/departamentos da Administração Direta (sede da Prefeitura e Secretarias Municipais), para o dia 23 de dezembro de 2022, sexta-feira, será das 8h00 às 12h00.

Parágrafo único. Os servidores deverão compensar o horário compreendido das 12h00 às 17h00 durante o exercício de 2023.

Art. 2º. No período de 26 a 30 de dezembro de 2022, o horário de funcionamento das repartições públicas/departamentos da Administração Direta (sede da Prefeitura e Secretarias Municipais) será:

I- Das 8:00hs às 12:00hs, com atendimento ao público;

II- Das 13:00hs às 17:00h, suspenso o atendimento ao público para trabalho exclusivamente interno dos servidores nos respectivos setores, tendo em vista o encerramento do exercício fiscal de 2022.

Art. 3º. O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto não se estende aos órgãos da Administração Direta, ou empresas contratadas, que prestem serviços públicos essenciais, ficando mantida a regularidade das atividades e o atendimento ao público.

Art. 4º. As entidades da Administração Indireta poderão aplicar o disposto neste Decreto, conforme decisão dos seus respectivos responsáveis.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 20 de dezembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretária Municipal de Gestão Pública


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