IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 973 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.234, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2023 à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2023, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organizações da sociedade civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina, no valor global de até R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais); para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Educação.

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º - O valor da presente lei, ocorrerá por conta das dotações previstas no orçamento de 2023 aprovado pela Lei Municipal nº 3.228 de 08/12/2022, suplementadas se necessário, por decreto, até o valor total da autorização da concessão nos termos do art. 43, § 1º, incisos III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 21 de dezembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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