IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 973 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.236, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e autoriza concessão de subvenção social no exercício de 2023 à AMA-Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2023, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social às organizações da sociedade civil denominada AMA-Associação de Amigos do Autista de Araçatuba, no valor global de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 21 de dezembro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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