IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 663 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.582 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Estabelece critérios para o recolhimento em parcelas do IPTU e taxas de serviço do exercício de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1.º O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2023 poderá ser feito em até 10 (dez) parcelas mensais, respeitado o valor mínimo de cada parcela estabelecido no parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar n.º 50, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único. Quando atingido o valor mínimo, as parcelas terão vencimento definido de acordo com a tabela abaixo:
QUANTIDADE DE PARCELAS | MESES DE VENCIMENTO |
1 | junho |
2 | março e julho |
3 | abril, agosto e dezembro |
4 | março, junho, setembro e dezembro |
5 | março, abril, junho, setembro e dezembro |
6 | março, abril, junho, agosto, outubro e dezembro |
7 | março, abril, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
8 | março, abril, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro |
9 | março, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro |
10 | março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro |
Art. 2.º O vencimento das parcelas, independentemente de qualquer outro critério, dar-se-á no dia 20 de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.