IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 663 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.585 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
“Estabelece o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados, para o exercício de 2023”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando o apurado no processo n.° 108.555/22 da Divisão de Tributação da Secretaria Municipal da Fazenda e em conformidade com o art. 177-H da Lei Complementar n.° 50/97,
D E C R E T A:
Art. 1.° O valor anual correspondente à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados do Município de Araçatuba, de que tratam os arts. 177-A a 177-H da Lei Complementar n.° 50, de 18 de dezembro de 1997, fica reajustado para R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), a partir de 1.° de janeiro de 2023.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 19 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
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