IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 553 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício de 2023”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 54.452.409,18 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e dezoito centavos).

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria interministerial STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

Art. 3° A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e peia Portaria interministerial STN/MF n° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte discriminação

Receitas Correntes

1100 - Receita Tributária.................................................................R$

10.990.400,00

1200 - Receita de ContribuiçõesR$

312.000,00

1300 - Receita PatrimonialR$

147.700,00

1600 - Receita de ServiçosR$

1.507.900,00

1700 - Transferências CorrentesR$

44,945.268,97

1900 - Outras Receitas CorrentesR$

1.521.500,00

(-)Deduções para formação do FUNDEB........................................R$

-4.972.359,79

Soma das Receitas Correntes............................................................R$

54.452.409,18

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA..........................................................R$

54.452.409,18

Art. 4° O orçamento de investimento do Município da Estância Hidromineral de Lindoia no montante de R$ 6.679.347,00(seis milhões seiscentos e oitenta mil trezentos e quarenta e nove reais) será financiado com recursos próprios disponíveis e também com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do Estado.

Art. 5º O Orçamento fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, estima sua receita e sua despesa em R$54.452.409,18 (cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e dezoito centavos) assim discriminados:

POR ORGÃOS

a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Fiscal

01.01 - Câmara Municipal..................................................................

R$

1.500.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito...............................................................

R$

1.696.170,50

02.02 - Diretoria Municipal de Finanças................................................

R$

3.631.242,21

02.03 - Diretoria Municipal de Administração.........................................

R$

2.312.000,00

02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv...................................

R$

3.081.800,00

02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Publ. e Transp...................................

R$

8.675.400,00

02.06 - Diretoria Municipal de Educação...............................................

R$

15.724.250,00

02.07 - Diretoria Municipal de Saúde....................................................

R$

10.159.316,47

02.08 - Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos...................................

R$

347.240,00

02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Public...................................

R$

4.522.770,00

02.10 - Diretoria Municipal de Planejamento..........................................

R$

118.000,00

02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer......................................

R$

844.420,00

02.12 - Fundo Municipal de Assistência Social........................................

R$

953.700,00

02.13 – Diretoria Municipal de Suprimentos..........................................

R$

63.050,00

02.14 - Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura....................................

R$

823.050,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....................................

R$

54.452.409,18

POR FUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

01 – Legislativo.................................................................................

R$

1.500.000,00

04 – Administração............................................................................

R$

4.618.892,00

06 - Segurança Pública.......................................................................

R$

4.716.820,00

08 - Assistência Social........................................................................

R$

1.750.820,50

10 – Saúde.......................................................................................

R$

10.159.316,47

12 – Educação...................................................................................

R$

15.724.250,00

13 – Cultura......................................................................................

R$

52.300,00

15 – Urbanismo.................................................................................

R$

6.116.000,00

17 – Saneamento..............................................................................

R$

2.536.600,00

18 - Gestão Ambiental........................................................................

R$

550.350,00

20 – Agricultura.................................................................................

R$

272.700,00

23 - Comercio e Serviços.....................................................................

R$

3.029.500,00

24 – Comunicações...........................................................................

R$

5.200,00

26 – Transporte................................................................................

R$

17.600,00

27 - Desporto de Lazer......................................................................

R$

844.420,00

28 - Encargos Especiais.....................................................................

R$

1.811.642,21

99 - Reserva de Contingências............................................................

R$

745.998,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO......................................

R$

54.452.409,18

POR SUBFUNÇÕES

a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social

031 - Ação Legislativa.........................................................................

R$

1.500.000,00

062 - Defesa Interesse Público no Proc. Judic.........................................

R$

347.240,00

121 - Planejamento e Orçamento.........................................................

R$

118.000,00

122 - Administração Geral...................................................................

R$

4.279.250,00

123 - Administração Financeira............................................................

R$

1.073.602,00

181 – Policiamento.............................................................................

R$

2.986.270,00

182 – Defesa Civil .............................................................................

R$

194.050,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente..........................................

R$

125.167,00

244 - Assistência Comunitária..............................................................

R$

1.625.653,50

301 - Atenção Básica..........................................................................

R$

4.558.053,50

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial...........................................

R$

5.166.158,00

305 - Vigilância Epidemiológica............................................................

R$

287.604,97

306 - Alimentação e Nutrição...............................................................

R$

771.000,00

361 - Ensino Fundamental...................................................................

R$

9.231.400,00

362 - Ensino Médio.............................................................................

R$

200,00

364 - Ensino Superior.........................................................................

R$

585.200,00

365 - Educação Infantil.......................................................................

R$

3.924.750,00

367 - Educação Especial......................................................................

R$

160.000,00

392 - Difusão Cultural........................................................................

R$

52.300,00

452 - Serviços Urbanos.......................................................................

R$

7.652.500,00

512 - Saneamento Básico Urbano........................................................

R$

2.536.600,00

541 - Preservação e Conservação Ambiental.........................................

R$

524.150,00

542 – Controle Ambiental ..................................................................

R$

26.200,00

606 - Extensão Rural..........................................................................

R$

272.700,00

695 – Turismo..................................................................................

R$

3.029.500,00

722 – Telecomunicações.....................................................................

R$

5.200,00

782 - Transporte Rodoviário................................................................

R$

17.600,00

812 - Desporto Comunitário................................................................

R$

844.420,00

846 - Outros Encargos Especiais...........................................................

R$

1.811.642.21

999 - Reserva de Contingência............................................................

R$

745.998,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.....................................

R$

54.452.409,18

POR NATUREZA DA DESPESA

I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

3 - Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais.................................................................

R$

21.114.568,47

Outras Despesas Correntes................................................................

R$

25.911.493,71

4 - Despesas de Capital
Investimentos ..........................................................................

R$

6.679.347,00

Amortização da Dívida ..............................................................

R$

1.002,00

9 - Reserva de Contingência
Reserva de Contingência ...........................................................

R$

745.998,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....................................

R$

54.452.409,18

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total estimado no art. Iº desta Lei para a Receita orçamentária do Município.

Art. 7° Ficam excluídos do limite do artigo anterior os créditos adicionais suplementares:

I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores;

II - abertos com recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

III - abertos para o cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 4.320/64, observando-se a respectiva fonte de recursos e o código de aplicação;

IV - abertos com recursos de operações de créditos autorizadas;

V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento de Sentenças judiciais de quaisquer naturezas;

VI - abertos para cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos.

Art. 8º Fica de tal modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio de autoridade competente, a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.

Art. 9º Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade competente e observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, autorizada a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa e grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada em seu respectivo orçamento, desde que os recursos sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas próprias dotações orçamentárias;

Art. 10 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 e Plano Plurianual de 2022 a 2025.

Art. 11 Os Anexos, Tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta Lei.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 21 de dezembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 21 de dezembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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