
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 20 de dezembro de 2022 | Edição nº 1327A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022, EM FUNÇÃO DOS FERIADOS DE NATAL E ANO NOVO, BEM COMO DECRETA EXPEDIENTE INTERNO NO PAÇO MUNICIPAL EM VIRTUDE DAS ROTINAS DE FECHAMENTO DO EXERCÍCIO 2022.”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do
Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que as festividades natalinas e de ano novo, são de cunho eminentemente familiar e religioso;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de adequação previa dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado FACULTATIVO o ponto em todas as Repartições Públicas Municipais, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - Nos dias 26/12/2022 e 02/01/2023 o expediente terá início às 12:00 horas.
Art. 2º - Fica decretado EXPEDIENTE INTERNO, no Paço Municipal de Getulina, no período compreendido entre os dias 02 a 06 de janeiro de 2023, em virtude das rotinas de fechamento de exercício e organização das tarefas para o início das atividades para o ano de 2023.
Parágrafo único – O EXPEDIENTE INTERNO positivado neste artigo valerá somente para os serviços e servidores que exercem suas atividades no Paço Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Getulina, 20 de dezembro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado no átrio deste Poder Executivo na data supra.
ANA LÍGIA G. S. A. IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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