
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 370A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.741/2022
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), APLICÁVEL AOS PODERES E AOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE OUROESTE-SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as ações necessárias para instituir o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), aplicáveis aos Poderes e aos órgãos do Município de Ouroeste - SP, em atendimento ao Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pela contratação, implantação, gerenciamento e custeio total do SIAFIC.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo, no âmbito do Município de Ouroeste, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das regras contábeis a serem aplicadas nos Poderes e órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal, resguardando a autonomia de cada órgão.
Parágrafo único. As regras contábeis poderão serão editadas por meio de Atos Normativos necessários para sua implementação.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, responsável pela definição das políticas de acesso dos usuários ao SIAFIC e da segurança da informação do sistema.
Art. 4º- As despesas referentes a implantação do SIAFIC correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
