IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 370A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.742/2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 3.303.336,73(três milhões, trezentos e três mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos) para reforçar dotação orçamentária do orçamento vigente, destinado a obras de infraestrutura de drenagem e pavimentação do Distrito Industrial deste Município de Ouroeste/SP, com a seguinte classificação orçamentária:

02.00 – Poder Executivo

02.18.00 - Coordenação das Atividades Econômicas

22.661.0015.1081 – Construção, Ampliação e Reforma do Distrito Industrial

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 3.303.336,73

R$ 3.303.336,73

Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício e decorrente de repasse do Governo Estadual por intermédio da Secretaria Desenvolvimento Regional, Convênio nº 103076/2022 no valor de R$ 2.000.000,00, em conformidade com inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64 e nas demais leis na vigência do próximo exercício.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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