IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 370A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.743/2022

(QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.698/2022, alterado passando a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Artigo 4º – O valor do benefício será de até R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) por mês e a família beneficiaria poderá permanecer no Programa enquanto estiver atendendo aos critérios de elegibilidade e cumprindo as suas condicionalidades previstas nesta Lei, desde que haja dotação orçamentária disponível”.

Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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