IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 370A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2022

“Altera dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 021, de 19 de Novembro de 2014 e da outras providencias.”

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de dezembro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 021/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10° - O contrato de natureza administrativa firmado de acordo com esta lei, será regido pelas normas de direito público, no regime jurídico único estatutário vigente no município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 20 de dezembro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.