
IMPRENSA OFICIAL - OCAUÇU
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 642 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO N.º 3.244/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 =
(DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECÍFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS).
JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o dia 25 de dezembro é Natal e 01 de janeiro de 2022 é reveillon.
DECRETA:
Artigo 1.º - Nos dias em que antecedem e sucedem a dia de Natal (25) e Reveillon (01), o expediente das repartições públicasdo município de Ocauçu/SP será:
I – dia 23 e 30 de dezembro de 2022 das 07h00 às 13h00 horas contínuas, sem intervalo;
II – dia 26 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023 será facultativo.
Artigo 2.º - As repartições públicas que realizam serviços de caráter essencial à população, em especial todas as Unidadede Saúde, Unidades de Ensino, Fiscalização, Mobilidade Urbana e Infraestrutura e Serviços Urbanos, funcionarão normalmente, ou em regimede plantão ou revezamento, a critério do Responsável da Pasta considerando a supremacia do interesse público.
Artigo 3.º - Os servidores municipais, de qualquer área, poderão ser convocados a qualquer momentopelo Responsável da respectiva pasta, por ato próprio, sempre que houver necessidade, considerando que ficará a critério do responsável do setor a recomposição do horário de trabalho.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
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João Benedito Costa e Silva
- Prefeito Municipal -
(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).
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Ademilson Ferreira de Araújo
- Secretário Municipal de Administração –
= DECRETO N.º 3.245/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 =
(DISPÕE SOBRE O FIM DA CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO AOS PROFISSIONAIS DO SETOR DA SAÚDE LOTADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUÇU – DIRETORIA MUNICIPAL DE HIGIENE E SAÚDE - INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.179/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOÃO BENEDITO COSTA E SILVA, Prefeito do Município de Ocauçu, Comarca de Marília, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, feito por meio da Portaria GM/MS nº. 913/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º. Do Decreto Municipal nº. 3.179/2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.
DECRETA:
Artigo 1.o – Fica revogado o Decreto Municipal nº. 3.179/2022 razão pela qual a insalubridade servidores lotados na Diretoria Municipal de Higiene e Saúde de Ocauçu deverá ser paga no grau que recebiam antes da edição do Decreto ora revogado.
Artigo 2.o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE OCAUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
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João Benedito Costa e Silva
- Prefeito Municipal -
(Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração do Município de Ocauçu, em data supra).
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Ademilson Ferreira de Araújo
- Secretário Municipal de Administração –
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