IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1064A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I N.º 4937/2022

=De 20 DE DEZEMBRO de 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA”:::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 128/2022, do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 1.684.199,58=(um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

03 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINIST. E PLANEJ. E ORÇAENTO

04.122.0004.2.014 – Ações Administrativas

3.3.90.91.00.91.0110 – Sentenças Judiciais ---------------------------------------------------

R$ 1.684.199,58

TOTAL ------------------

R$ 1.684.199,58

ARTIGO 2º. O crédito de que trata o Artigo 1º será coberto através de recursos provenientes de parte do superávit financeiro da Conta Bancária Vinculada Nº 16.203-5, Banco do Brasil, Agência 2211-x, oriunda de Depósitos Judiciais, apurado em balanço patrimonial de exercício anterior de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00=(dez mil reais), sob as seguintes dotações:

02 – EXECUTIVO

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.123.0009.2.020 – Controle Financeiro e Contábil

124

4.4.90.52.00.01.7110 – Equipamentos e Material Permanente ------------------

R$ 10.000,00

TOTAL -----------------

R$ 10.000,00

ARTIGO 4º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(is) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.123.0009.2.020 – Controle Financeiro e Contábil

120

3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ------

R$ 10.000,00

TOTAL -----------------

R$ 10.000,00

ARTIGO 5º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de dezembro de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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