IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1064A | Ano XXVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I N.º 4938/2022
=De 20 DE DEZEMBRO de 2022=
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o projeto de Lei n.º 131/2022, de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer o auxílio-alimentação estabelecido na Lei Municipal n. 4814/2022, de 16 de fevereiro de 2022, aos Secretários Municipais de Jardinópolis, observando-se as mesmas condições e regras de concessão previstas na referida Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de dezembro de 2022.
PAULO JOSÉ BRIGLIADORI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES
Secretária da Prefeitura Municipal
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