IMPRENSA OFICIAL - AGUDOS

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1220 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.966 DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Concede complementação de pensão a viúva S.F.B.F.

FERNANDO OCTAVIANI, Prefeito do Município de Agudos/SP, no uso das atribuições legais e, considerando:

Que através de requerimento protocolado sob n. º 488/2023, datado de 30 de janeiro de 2023, a Sra. S.F.B.F., viúva do ex-funcionário P.A.F., falecido na data de 22 de fevereiro de 2017, solicitou a revisão de seu pedido indeferido em 17/05/2017 (Protocolo nº 1701/2017) em relação a complementação de pensão;

Que o Instituto Nacional do Seguro Social – I.N.S.S. concedeu-lhe pensão por morte, conforme N.B. 179.XXX.XXX-5;

O Parecer Jurídico nº 004/2023, acostado no Processo Administrativo Eletrônico nº 129/2023, que concede o pleito de recebimento de cesta básica, pelo fato de não haver diferença de recebimento do salário pago pela prefeitura em relação a pensão recebida, conforme Histórico de Créditos do INSS;

Que a solicitação é legal, nos termos do artigo 9º, da Lei n.º 2.208/90 com direito a 70% (setenta por cento) de pensão da complementação que faria jus ao servidor falecido.

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica concedido a Sra. S.F.B.F., viúva do ex-funcionário P.A.F., uma complementação da pensão paga pela Previdência Social, correspondente a 70% (setenta por cento) da complementação a que faria jus ao falecido, com fundamento no artigo 9º, da Lei municipal nº 2.208 de 24/08/1990.

Artigo 2º. Para as atualizações, suspensões e reembolso da complementação de aposentadoria, serão observadas as disposições da Lei n.º 2.208/1990 – alterada pela Lei n.º 3.215/2001.

Artigo 3º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023.

Agudos, 27 de março de 2023.

FERNANDO OCTAVIANI
Prefeito Municipal


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