IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.116, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a função gratificada de Supervisor dos Ecopontos e Viveiro Municipal e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.

DECRETA:

Art. 1º. A função gratificada de Supervisor dos Ecopontos e Viveiro Municipal, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:

Enquadramento : Item I do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017

Valor : R$ 2.628,02

Lotação : Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

Requisito : Ensino Médio

Atribuições:

I – Responsável por supervisionar a limpeza, organização e manutenção das áreas dos Ecopontos, Barracão da Reciclagem e Viveiro de Mudas do Município;

II - Responsável pela verificação da utilização do equipamento de proteção individual pelos servidores que executam atividades nas dependências do barracão de reciclagem, ecoponto e viveiro de mudas;

III - Responsável pelos materiais utilizados no manejo das atividades de cultivo no viveiro de mudas, bem como a guarda e conservação dos mesmos;

IV - Responsável pelo controle e organização dos resíduos destinados ao ecoponto municipal;

V - Responsável por orientar os servidores que trabalham como controladores de acesso as dependências do ecoponto, barracão da reciclagem e viveiro municipal;

VI - Responsável por controlar e fiscalizar a produção de mudas semeadas e cultivadas no viveiro municipal, bem como seu manuseio;

VII - Responsável por emitir relatório mensal aos técnicos responsáveis da SAMAT da quantidade de mudas e espécies cultivadas no viveiro municipal.

Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.

Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 30 de março de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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