IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 282 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.396, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de bens imóveis, necessários à construção da Estratégia de Saúde da Família Vila Mariana, neste município.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município e demais disposições à espécie.
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégica;
Considerando, o aumento significativo da demanda com o surgimento dos bairros Residencial Brasília e Cohab José Guimarães que demandam a necessidade de obras para ampliação da oferta de serviços;
Considerando, ser os imóveis contíguos e centralizados entre os bairros circunvizinhos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação consensual ou judicial, de acordo com a autorização contida na letra “g” c/c “m”, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941:
I - área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) conforme Matrículas nº 12.628 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI. local, denominado Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 07 (sete), localizado na Rua Minas Gerais Rua 02 (dois), bairro Vila Mariana, que consta pertencer a ROSICLEY PORATO DO NASCIMENTO, com as seguintes medidas e confrontações: “10,00 (dez) metros na frente e nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco metros) metros laterais, confrontando-se pela frente com a citada rua dois; pelo lado direito de quem do imóvel olha para à rua, confronta-se com o lote nº 02 (dois); pelo lado esquerdo com a rua seis, com a qual faz esquina; e, finalmente nos fundos com o lote nº 08 (oito), todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 250,00 (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente cadastrado na PM. Local sob nº 004232/00”;
II - área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) conforme Matrículas nº 12.629 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI. local, denominado Lote nº 01 (um) da Quadra nº 07 (sete), localizado no cruzamento da Rua Minas Gerais com a Rua 02 (dois), bairro Vila Mariana, que consta pertencer a ROSICLEY PORATO DO NASCIMENTO, com as seguintes medidas e confrontações: “10,00 (dez) metros na frente e nos fundos, por 25,00 (vinte e cinco metros) metros laterais, confrontando-se pela frente com a citada rua dois; pelo lado direito de quem do imóvel olha para à rua, confronta-se com o lote nº 03 (três); pelo lado esquerdo com o lote nº 01 (um); e, finalmente nos fundos com o lote nº 09 (nove), todos da mesma quadra, perfazendo uma área total de 250,00 (duzentos e cinquenta metros quadrados), devidamente cadastrado na PM. Local sob nº 004233/00”
Art. 2º A desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto, são considerados de "urgência", razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, ou processar-se nos termos do art. 10 c/c o art. 15, e seus parágrafos, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, atualizado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - O Município de Santa Fé do Sul, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado até o valor máximo obtido através de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica emitido pela Comissão de Valores Imobiliários, instituída pelo Decreto nº 4.887, de 22 de fevereiro de 2021, composta pelos membros descritos na Portaria nº 221, de 02 de maio de 2022;
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;
III - O Município de Santa Fé do Sul arcará com todos os custos de viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Santa Fé do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.6.1001-4.4.90.61.00.00.00.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 447
01.120.0000.0000 ALIENAÇÃO DE BENS
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.