IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 841 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.329, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Autoria: Vereador ANGELIN LORENÇÃO

Inclui no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Encontro de Muladeiros”, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de março de 2023, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, o “Encontro de Muladeiros”, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º O Encontro de Muladeiros tem como objetivos:

I - reunir criadores de muares e equinos;

II - resgatar as tradições dos tropeiros;

III – realizar exposições, competições e leilões;

IV – fomentar a cultura e o turismo.

Art. 3º Para a consecução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 27 de março de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.