IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 841 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.329, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereador ANGELIN LORENÇÃO
Inclui no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o “Encontro de Muladeiros”, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 14 de março de 2023, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itupeva, o “Encontro de Muladeiros”, a ser realizado, anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º O Encontro de Muladeiros tem como objetivos:
I - reunir criadores de muares e equinos;
II - resgatar as tradições dos tropeiros;
III – realizar exposições, competições e leilões;
IV – fomentar a cultura e o turismo.
Art. 3º Para a consecução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e parceria com entidades públicas, privadas e do terceiro setor.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 27 de março de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.