IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 846A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.336, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.103.760,00 (um milhão cento e três mil setecentos e sessenta reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa para a execução de serviços de recepção e disposição final de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) coletados no Município de Regente Feijó, de forma ambientalmente adequada em aterro sanitário devidamente licenciado, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

02. Executivo

02.13 Fundo Municipal do Meio Ambiente

02.13.01 Fundo Municipal do Meio Ambiente

185410030.2.047000 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1991........................................................................Valor: R$ 1.103.760,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964:

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 621........................................................................Valor: R$ 1.103.760,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 30 de março de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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