IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1314 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.156 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2023, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo | |
| Unid. Orçamentária: | 02.07 | – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| Unidade Executora: | 02.07.01 | – FMAS – Divisão de Assistência e Desenvolvimento Social | |
| Função: | 08 | – Assistência Social | |
| Subfunção: | 08.244 | – Assistência Comunitária | |
| Programa: | 08.244.0008 | – CIDADE ASSISTIDA | |
| Atividade: | 08.244.0008. 2292 | - BENEFICIO EVENTUAL - AUXILIO VULNERABILIDADE - REC ESTADUAL | |
| Cat. Econômica: | 3.3.90.32.00 | – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATUITA | 26.471,85 |
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| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 26.471,85 | ||
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT do exercício de 2022, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 29 de março de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.