IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 1131D | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº.2498, de 08 de Março de 2023.
DISPÕE SOBRE: ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 2.206 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 A QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E FIXA SUBSÍDIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E DE ALUNOS DO ENSINO TÉCNICO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Acrescenta o parágrafo 3º no Artigo 3º da Lei nº 2.206 de 19 de novembro de 2.019 a qual dispõe sobre a concessão e fixa subsídio para transporte escolar de estudantes universitários e de alunos do ensino técnico e dá outras providências.
ARTIGO 3º -......
§ 1º - .....
§ 2º - ....
“§ 3º. Fica condicionada ainda, para a concessão do benefício, a apresentação do contrato de prestação de serviços entre a pessoa potencial beneficiária e a empresa de transporte, junto aos demais documentos previstos nesta lei ou que a Secretaria Municipal de Educação julgar necessários para a referida concessão."
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de Março de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
LEI Nº.2499, de 08 de Março de 2023.
DISPÕE SOBRE: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Azul Paulista-SP., APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de direito real de uso de imóveis consistentes em casas residenciais, de construção econômica e respectivos terrenos localizado nesta cidade, a saber:
I – Rua Rafael Rissi, nº 36, Jardim São Francisco, á Sra. Bibiana Aparecida Rodrigues de Moura, RG ***.373.969-* e CPF ***206988**.
II – Rua Rafael Rissi nº 30, Jardim São Francisco, á Sra. Cleuza Sonia dos Santos, RG ***.432.566-* e CPF ***679948**.
III - Rua Maria Lucia da Cruz Bortolan nº 16, Jardim São Francisco, á Sra. Elaine Cristina da Silva, RG ***.819.089-* e CPF ***003578**.
Parágrafo Único – Por se tratar esta Lei de concessão de direito real de uso de bem público e caracterizando interesse público relevante, fica dispensada de concorrência, conforme artigo 67 da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 2º - A presente concessão será por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, a critério da Municipalidade e quando entender que não há mais o interesse público relevante ou deixar o beneficiário de cumprir com suas obrigações, dar por encerrada a concessão, ocasião em que se fará notificação para desocupação, está com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 3º - Pela concessão o beneficiário deverá pagar mensalmente e, pontualmente, as contas de consumo de água, utilização de esgoto sanitário e energia elétrica.
ARTIGO 4º - O imóvel objeto de concessão não poderá, sob pena de restituição imediata ser transferido a terceiros sem a concordância da Municipalidade, não fazendo jus também os beneficiários a qualquer indenização por possíveis benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único - No caso de falecimento do concessionário do imóvel descrito na presente Lei, ficam os agregados que passaram a residir após concessão do referido imóvel, sem prévia autorização pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a efetuar a desocupação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, e
Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de Março de 2023.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Monte Azul Paulista-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.