IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 760 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.864/2023.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Neusa Maria Carreta, Anisio Cesar Carreta, Mônica Maria Carreta Monteiro, Laerte Munhoz Monteiro, Emílio José Carreta, Lucia Helena Mazzi Carreta, Antonio Carlos Carreta, Eduardo Cesar Santos Carreta, Renata Cristina Carreta Ferraro e Glauco Rodrigo Ferraro, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Neusa Maria Carreta, Anisio Cesar Carreta, Mônica Maria Carreta Monteiro, Laerte Munhoz Monteiro, Emílio José Carreta, Lucia Helena Mazzi Carreta, Antonio Carlos Carreta, Eduardo Cesar Santos Carreta, Renata Cristina Carreta Ferraro e Glauco Rodrigo Ferraro, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano, constituído de casa de tijolos, coberta de telhas, com quatro cômodos, alpendre na frente e área nos fundos, situada a Rua Maria Paulista, nº 349, nesta cidade de Tanabi, e seu respectivo terreno constante de parte da Data “E”, do quarteirão nº “68-A”, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo onze (11,00) metros de frente, por onze (11,00) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida Rua Maria Paulista, de um lado com Antonio Gomes Morales, por outro lado com a Data “A” e nos fundos com a Data “E”, oriundo da matrícula CRI nº9.517, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00109600; e, b) Parte da Data “E”: Um imóvel urbano constante de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, localizado nos fundos da rua Dr. Cunha Júnior, no lado par do emplacamento municipal e distante 33,00 metros da rua Dr. Cunha Júnior mais 11,00 metros da esquina com a Rua Maria Paulista, parte da Data “E”, do quarteirão nº 68-A, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 9,00 metros de frente na divisa com a Data “E”, 9,00 metros no fundo na divisa com a Data “A”, 11,00 metros pelo lado esquerdo na divisa com a Data “E” e 11,00 metros pelo lado direito na divisa com a Data “E”, perfazendo a área de 99,00 metros quadrados. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Parte da Data “E”: Um imóvel urbano constante de uma casa de tijolos e coberta de telhas, com quatro cômodos, alpendre na frente e área nos fundos, situada no lado ímpar da rua Maria Paulista, emplacado sob o nº 349, e seu respectivo terreno foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, com frente para a rua Maria Paulista e distante 33,00 metros da esquina com a rua Dr. Cunha Júnior, parte da Data “E”, do quarteirão 68-A, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo o referido terreno 11,00 metros de frente para a Rua Maria Paulista, 11,00 metros no fundo na divisa com a Data “E”, pelo lado esquerdo mede 20,00 metros na divisa com a Data “A”, e, pelo lado direito mede 20,00 metros na divisa com a Data “E”, perfazendo a área de 220,00 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00109600.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 29 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.