IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.723, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Ofício n.º 481/2022 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde que noticia fatos ocorridos nas dependências da UBSF Dr. Francisco Figueiredo Filho e que suscitam eventual exercício irregular das atribuições, em tese, pela servidora pública municipal REGIANE CRISTINA MIROTA DO CARMO, que exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, cujas condutas estão previstas no artigo 204, incisos III e XIV e artigo 205, inciso XVI, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993;
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora pública municipal REGIANE CRISTINA MIROTA DO CARMO, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, a fim de apurar eventual prática de infração disciplinar, previstos, a princípio, no artigo 204, incisos III e XIV e artigo 205, inciso XVI, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993, e, se comprovada, penalidade prevista no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.
Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias úteis, contados a partir da citação da servidora acusada, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo a este Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão permanente a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 30 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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