IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1415 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.724, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o teor do Termo Circunstanciado Administrativo lavrado pela Divisão de Controle Operacional, o qual noticiam que os servidores públicos JOSÉ LUIS VISU e PAULO ROGÉRIO PÉRCIO teriam, em suas respectivas funções de chefe do setor de manutenção de veículos e chefe do setor de frotas, em tese, autorizado manutenção de veículos, bem como o respectivo pagamento, em desacordo dos procedimentos legais;
Considerando existentes indícios de condutas irregulares das atribuições, previstas no artigo 204, inciso XIV e XVI, bem como artigo 218, inciso VI, podendo sujeitar os servidores à penalidade prevista no artigo 212, inciso IV, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993; e,
Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,
D E C R E T A:
Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicos municipais JOSÉ LUIS VISU, matrícula 619, Mecânico, lotado no Setor de Controle e Manutenção de Frotas, e, PAULO ROGÉRIO PÉRCIO, matrícula 5899, Técnico de Administração I, lotado na Divisão de Comércio e Indústria, a fim de apurar eventual prática de infrações disciplinares, inicialmente previstas no artigo 204, inciso XIV e XVI, bem como artigo 218, inciso VI, podendo sujeitar os servidores à penalidade prevista no artigo 212, inciso IV, todos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 2.º FIXA o prazo de 120 dias úteis, contados à partir da citação dos servidores acusados, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232, parágrafo único, do Estatuto.
Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeados através da Portaria nº 52.730 de 04 de novembro de 2022, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA, GRAZIELA DE SOUZA MENDES e RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, respectivamente presidente, secretária e membro, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993 - do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentá-lo a este Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZA a comissão permanente a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de março de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 30 de março de 2023.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.