IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1193A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.163
Declara pontos facultativos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Fica editado o calendário dos pontos facultativos do exercício de 2023 do Poder Executivo Municipal:
I. 09 e 30 de junho;
II. 13 de outubro e
III. 03 de novembro.
Art.2º - Os servidores que desempenham atividades essenciais e de interesse público e que trabalharem nas respectivas datas, não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada usual.
Art.3º - Caberá ao Diretor de cada departamento verificar a necessidade de expedir o ato normativo necessário, para disciplinar a manutenção dos serviços essenciais e eventuais serviços de interesse público que ficarão mantidos em funcionamento normal.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 30 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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