IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 516 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.610, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
(DO LEGISLATIVO)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, A “SEMANA DA CULTURA NORDESTINA”.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Tambaú, a “Semana da Cultura Nordestina”, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º - Durante a realização da “Semana da Cultura Nordestina” poderão ser desenvolvidas palestras e realizados shows, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, pertinentes ao tema, podendo haver a participação de órgãos públicos, instituições educacionais, organizações religiosas, entidades sindicais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo Único da Lei n. 2.702, de 01 de dezembro de 2014, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Tambaú, com a inclusão, em agosto, da “SEMANA DA CULTURA NORDESTINA”.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 31 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 31 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.