IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1039A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.270, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

“Altera a quantidade de bolsas de estudos instituídas pelo Programa ‘EDUCA MAIS CASTILHO’ criado pela Lei Municipal nº 3.085/2022, e dá outras providências. ”


PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Para a continuidade do Programa denominado “EDUCA MAIS CASTILHO”, criado pela Lei Municipal nº 3.085/2022, no atendimento da demanda de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, fica desde já autorizada a concessão de mais 22 (vinte e duas) bolsas de estudos para cursos de nível superior.

Art. 2º As novas bolsas de estudos criadas por esta Lei, poderão ser concedidas de imediato, para os estudantes que se inscreverem e se classificaram no último processo seletivo vigente realizado neste Exercício de 2023, de acordo com a lista final de classificação publicada no Diário Oficial do Município no mês de março/2023.

Art. 3º Ficam mantidas as demais regras do Programa “EDUCA MAIS CASTILHO” estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.085/2022, e de seu decreto regulamentador.

Art. 4º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 31 de março de 2023.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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