IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1264 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 5.265 de 31 de março de 2023
(Que autoriza contratação de Professor de Educação Infantil - Processo Seletivo 02/2022 - Prazo determinado para o ano letivo de 2023)
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que após a homologação do Processo Seletivo nº 02/2022 cabe ao Executivo Municipal realizar as admissões dos aprovados, por ordem de classificação e na medida das necessidades;
CONSIDERANDO os termos do Ofício SME 199/2023;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.120/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Pederneiras, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e do art. 131 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO e Obedecendo aos termos das Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Educação, relativas às atribuições dos professores substitutos;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder à contratação para o Emprego de Professor de Educação Infantil Temporário, por prazo determinado, provisoriamente suspenso, os professores descritos abaixo, obedecendo à classificação final do respectivo processo e os critérios de atribuições determinados pela Secretaria Municipal de Educação, através de Portarias e Resoluções:
Nº | RG | NOME | INÍCIO / TÉRMINO |
34 | 27.546.429-5 | CLAUDIA HELENA PEREIRA NICOLAU | A partir da entrega de documentos – 15/12/2023 |
72 | 24.489.358-5 | PAULA FABIANA DE BRITO FERREIRA | A partir da entrega de documentos – 15/12/2023 |
103 | 40.844.140-9 | FRIDA LARISSA JOBSTRAIBIZER NOBRE | A partir da entrega de documentos – 15/12/2023 |
107 | 52.997.050-8 | EMMANUELLE GONÇALVES DIAS | A partir da entrega de documentos – 15/12/2023 |
Artigo 2º. A contratação far-se-á nos termos da Lei Municipal nº 3.120/2013, Resoluções e Portarias da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras – SP, 31 de março de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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