IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 166 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 1.257/2023

De 30 de março 2023.

REGULAMENTA O MARÇO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO ENTRE AS LEIS Nº 8.666/93 E Nº 10.520/2002 E A LEI Nº 14.133/2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIRANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.567/2.010,

CONSIDERANDO que, nos termos do quanto disposto no art. 193, II da Lei nº 14.133/2021, no próximo dia 1º de abril haverá a revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e o disposto nos artigos. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o posicionamento Advocacia Geral da União no âmbito do Parecer nº 6/2022, acórdão do Tribunal de Contas da União no âmbito do TC 000.586/2023 e o Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023;

D E C R E T A:

Artigo. 1º - A Administração Municipal de Ariranha poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pelo Prefeito até o dia 31 de março de 2023.

§ 1º - Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º- Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível, justificadamente, que a área demandante com autorização do Prefeito, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos, inclusive no que concerne aos regulamentos editados.

§ 3º. Para fins de atendimento do disposto no “caput”, o processo administrativo deverá ser instruído com, no mínimo, a requisição assinada pelo secretário da área demandante e a autorização do Prefeito.

Artigo. 2º - As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Artigo. 3º - Os processos licitatórios que não tiverem a publicação do aviso do edital e as contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) que não tiverem a publicação das ratificações até 29 de dezembro de 2023 deverão ser cancelados.

Parágrafo único - No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento deste decreto.

Artigo 4º - A partir do dia 1º de abril de 2023, com a revogação das Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, não será aceito a abertura de processos com fundamento em referidas normas.

Artigo 5º - Os contratos sob o regime jurídico da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tenham sido firmados antes da entrada em vigor da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior tenha sido feita ainda durante o período de convivência normativa nos termos do art. 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 1º deste decreto, terão seu regime de vigência, prorrogação, alteração e rescisão definidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mesmo após a sua revogação.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 30 de março de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Resp. Secretaria de Adm. E Finanças


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