IMPRENSA OFICIAL - ANALÂNDIA
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 58 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.501 DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Analândia
Paulo Henrique Franceschini, Prefeito Municipal da Estância Climática de Analândia, no uso das atribuições que lhe são conferida por lei
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Analândia.
Art. 2º. A Administração Pública Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º. Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei 14.133, de 2021.
§ 2º. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 2º deste decreto serão publicados, obrigatoriamente, até o dia 31 de março de 2023.
§1º. Nas hipóteses em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.
§2º. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura municipal da Estância Climática de Analândia, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Paulo Henrique Franceschini
Prefeito Municipal
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