
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.294 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e indireta poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no procedimento administrativo licitatório autuado pelo Setor de Licitações e aprovado pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência e suas prorrogações, vedada a combinação com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
§ 3º O ato de autorização da contratação de que se trata este artigo deverá conter, dentre outros requisitos, os seguintes elementos:
I- Indicação expressa da legislação a ser aplicada;
II- Justificativa da contratação do objeto, indicando, conforme o caso, os seguintes aspectos:
a) Risco à descontinuidade de serviço prestado, ao órgão ou entidade contratante;
b) Risco à descontinuidade de programa de governo ou política pública ou
c) Risco à segurança de pessoas ou patrimônio.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os avisos de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial do Município e por outros meios conforme o caso, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
