IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 601, DE 31 DE MARÇO DE 2023
“Concede a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, estatutários ou não, aposentados e pensionistas do Município de Campo Limpo Paulista.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1.º Os salários dos servidores públicos municipais, bem como os benefícios de aposentadorias e pensões, ficam reajustados no percentual correspondente a 6% (seis por cento), a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 2.º Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas – FG’s, cujos valores permanecem inalterados.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.