IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 31 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial para os profissionais de enfermagem e dos profissionais que especifica, efetivos, regime estatutário”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1° O piso salarial dos profissionais efetivos de enfermagem e dos profissionais efetivos que especifica, do quadro estatutário da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, serão reajustados conforme tabela, na razão de:

CARGO

SALÁRIO MENSAL R$

Assistente Social

3.689,50

Auxiliar de Enfermagem

2.375,00

Enfermeiro

4.750,00

Fiscal de Obras

2.615,17

Fiscal de Posturas

2.615,17

Guarda Municipal

2.300,00

Guarda Municipal 1a Classe

2.700,00

Guarda Municipal 2a Classe

2.500,00

Guarda Municipal Classe Distinta

3.184,00

Guarda Municipal Classe Especial

2.800,00

Monitor de Creche

2.234,05

Motorista

2.117,46

Motorista de Ambulância

2.339,86

Motorista de Caminhão e Veículos Leves

2.117,46

Motorista de Ônibus e Veículos Leves

2.117,46

Motorista de Ônibus Escolar

2.117,46

Operador de Máquinas

2.615,34

Operador de Máquinas de Terraplenagem

2.615,34

PEB – Professor de Educação Básica – Creche 40h

4.420,55

Técnico de Enfermagem

3.325,00

Art. 2° A adequação salarial ocorrerá após o reajuste anual dos salários dos servidores públicos do Município de Campo Limpo Paulista, cujo índice de reajuste já está computado nos salários indicados no art. 1°.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2023.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de abril de 2023.

Art. 5° Fica revogada a Lei Complementar n° 296, de 6 de julho de 2006

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.