IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 603, DE 31 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a adequação do Piso Salarial para os profissionais de enfermagem e dos profissionais que especifica, efetivos, regime estatutário”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1° O piso salarial dos profissionais efetivos de enfermagem e dos profissionais efetivos que especifica, do quadro estatutário da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, serão reajustados conforme tabela, na razão de:
CARGO | SALÁRIO MENSAL R$ |
Assistente Social | 3.689,50 |
Auxiliar de Enfermagem | 2.375,00 |
Enfermeiro | 4.750,00 |
Fiscal de Obras | 2.615,17 |
Fiscal de Posturas | 2.615,17 |
Guarda Municipal | 2.300,00 |
Guarda Municipal 1a Classe | 2.700,00 |
Guarda Municipal 2a Classe | 2.500,00 |
Guarda Municipal Classe Distinta | 3.184,00 |
Guarda Municipal Classe Especial | 2.800,00 |
Monitor de Creche | 2.234,05 |
Motorista | 2.117,46 |
Motorista de Ambulância | 2.339,86 |
Motorista de Caminhão e Veículos Leves | 2.117,46 |
Motorista de Ônibus e Veículos Leves | 2.117,46 |
Motorista de Ônibus Escolar | 2.117,46 |
Operador de Máquinas | 2.615,34 |
Operador de Máquinas de Terraplenagem | 2.615,34 |
PEB – Professor de Educação Básica – Creche 40h | 4.420,55 |
Técnico de Enfermagem | 3.325,00 |
Art. 2° A adequação salarial ocorrerá após o reajuste anual dos salários dos servidores públicos do Município de Campo Limpo Paulista, cujo índice de reajuste já está computado nos salários indicados no art. 1°.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de abril de 2023.
Art. 5° Fica revogada a Lei Complementar n° 296, de 6 de julho de 2006
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.