IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 604, DE 31 DE MARÇO DE 2023
“Cria o cargo efetivo, regime estatutário, de Agente de Monitoramento e Comunicações”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º Ficam criados o cargo e 14 (quatorze) vagas do cargo efetivo de Agente de Monitoramento e Comunicações, vinculado à Secretaria de Segurança Integrada, regime estatutário, revezamento 12 x 36 (doze por trinta e seis) horas semanais, conforme escala, com salário mensal de R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2° Requisitos mínimos para o perfil do Agente de Monitoramento e Comunicações:
I - ensino médio completo;
II – conhecimento em informática;
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – investigação social pela Corregedoria da Guarda Municipal – GCM.
Art. 3° Constituem as funções principais do Agente de Monitoramento e Comunicação:
I – operação visual e manual do sistema de monitoramento (câmeras fixas, “speed dome”, OCR e patrimoniais);
II – atenção e reação ao disparo de alarmes nos prédios públicos municipais;
III – atendimento das chamadas de emergência via 153;
IV – despacho de ocorrência para as viaturas nas ruas;
V – pesquisas de placas e antecedentes, quando solicitadas pelas equipes da Guarda Civil Municipal - GCM na rua;
VI – apoio, por meio do sistema de monitoramento, às operações da GCM, ou de outros órgãos, quando autorizados por autoridade competente;
VII – manutenção de demandas administrativas referentes ao sistema de monitoramento (solicitações de imagens oriundas de Autoridade Policial, Judiciária e Ministério Público);
VIII – zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;
IX – executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo.
Art. 4° As despesas para a execução desta Lei Complementar estão consignadas nas seguintes dotações do orçamento vigente: 01.013.046.06.181.0010.2.064.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.