IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 31 DE MARÇO DE 2023
“Concede revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da Câmara Municipal, a partir de 1º de abril de 2023.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 28 de março de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica concedido a revisão salarial anual, a partir de 1º de abril de 2023, em percentual correspondente a 6% (seis por cento), aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, estatutários ou não, ativos ou inativos.
Art. 2º. Fica a Câmara Municipal autorizada a atualizar a tabela salarial do Legislativo em vigor, com a aplicação do mesmo percentual do artigo 1º desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A revisão de valor salarial concedido no artigo 1º desta Lei Complementar será arredondado para o primeiro real subsequente, quando da atualização da tabela salarial.
Art. 3º. Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas (FG’s), permanecendo seus valores inalterados.
Art. 4º A revisão do valor salarial concedida no art. 1º desta Lei Complementar respeitará os limites legais estabelecidos nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município consignadas ao Legislativo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2023.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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