IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 120 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.139, DE 29 DE MARÇO 2.023

“Dispõe sobre o reajuste do valor do cartão alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e consoante o art. 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.477, de 24 de novembro de 2021 e conforme Processo Administrativo Digital nº 57/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder reajuste, a partir de 1º de abril de 2023, no cartão alimentação a todos os servidores públicos municipais em efetivo exercício, exceto os inativos, pensionistas e afastados.

Art. 2º O valor mensal do cartão alimentação fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos) reais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º abril de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto n° 6.958, de 3 de janeiro de 2022.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

Fabio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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