
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.150, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, para a realização do Projeto Solução de Robótica Educacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências
12.361.0062.2.215 Solução de Robótica Educacional
3.3.90.30.00 Material de Consumo 295.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 66.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Apoio Escolar
12.361.0062.2.215 Solução de Robótica Educacional
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
Total 391.000,00
§1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Apoio Escolar
12.122.0061.1.027 Aquisição de Bens para Educação
227-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
Total 391.000,00
§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), por excesso de arrecadação previsto no repasse proveniente de Convênio firmado com a União acrescidos de possíveis rendimentos bancários até a liquidação das despesas, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
