
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.151, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro percebido em 2023 vinculado à conta Aquisição de Equipamentos de Cultura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 106.188,72 (Cento e seis mil e cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria de Turismo
02.02.02 Unidade Gestora da Cultura
13.392.0117.2.251 Manutenção dos Espaços Culturais
1333 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 106.188,72
Fonte 92.0000.000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C. Aplic.92.100.0104 Aquisição Equipamentos da Cultura 106.188,72
Total 106.188,72
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 106.188,72 (Cento e seis mil e cento e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2023 vinculado à conta Aquisição de Equipamentos de Cultura, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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