
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.289, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.149/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.149, de 31 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.01 Unidade Gestora de Administração
04.122.0013.2.015 Manutenção da Unidade Gestora de Administração
88-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 17.200,00
Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercício Anterior
C.Aplic.91.110.000 Geral - Exercício Anterior
Total 17.200,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), ocorrerão por superávit financeiro percebido exercício anterior, vinculado à receita de alienação de bens moveis conforme Leilão 01/2022, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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