IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.290, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.150/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.150, de 31 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar – Convênios e Transferências

12.361.0062.2.215 Solução de Robótica Educacional

3.3.90.30.00 Material de Consumo 295.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 66.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria De Educação

02.05.02 Departamento de Apoio Escolar

12.361.0062.2.215 Solução de Robótica Educacional

4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

Total 391.000,00

§1º O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Apoio Escolar

12.122.0061.1.027 Aquisição de Bens Para Educação

227-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

Total 391.000,00

§2º Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais), por excesso de arrecadação previsto no repasse proveniente de Convênio firmado com a União acrescidos de possíveis rendimentos bancários até a liquidação das despesas, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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