IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.292, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.152/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.152, de 31 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.02 Unidade Gestora da Cultura

13.392.0117.2.251 Manutenção dos Espaços Culturais

1332-3.3.90.30.00 Material de Consumo 28.965,77

1334-3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 65.000,00

1331-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 65.000,00

Fonte 95.0000.000 Transferências e Convênios Federais-Vinculados

C.Aplic.95.500.0031 Emenda Parlamentar 2022.5340001 Capacitação Cultural 158.965,77

Total 158.965,77

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 158.965,77 (Cento e cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), ocorrerão por superávit financeiro parcial percebido em 2023 vinculado à conta Aquisição de Equipamentos de Cultura, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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