
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.293, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.154/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.643,10 (Setenta e um mil e seiscentos e quarenta e três reais e dez centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.154, de 31 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.302.0131.2.199 Manutenção do Centro de Especialidades da Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 71.643,10
Fonte 95.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinc. Exerc. Anteriores
C.Aplic.95.300.0017 UPA - Unidade de Pronto Atendimento
Total 71.643,10
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 71.643,10 (Setenta e um mil e seiscentos e quarenta e três reais e dez centavos), por superávit financeiro percebido em 2022 vinculado à conta da UPA (Unidade de Pronto Atendimento), nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 31 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
