IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 03 de abril de 2023 | Edição nº 1558 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.373/2.023.
28 DE MARÇO DE 2.023.
OBJETO: (INSTITUI DIRETRIZES PARA O ESPORTE AMADOR NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes confere o Art. 42, Inciso III da LOM., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga o seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam determinados como cores predominantes nos trajes esportivos em Américo de Campos/SP o Vermelho Rubro e o Branco.
Art. 2º - Todos os uniformes de jogos, viagens e outros, independente do esporte ou modalidade, quando sendo representantes do município deverão utilizar as cores oficiais e respeitar as determinações legais desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – O mesmo se aplica as escolinhas de futebol de ambos os sexos.
Art. 3º - Ficam as ordens dos uniformes:
I – Primeiro uniforme; Vermelho Rubro com Branco.
II – Segundo uniforme; Branco com Vermelho Rubro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica o poder executivo autorizado a especificar os detalhes das vestimentas por Decreto.
Art. 4º - Fica permitido o uso de um terceiro uniforme de jogo na cor Preto, nas seguintes possibilidades;
I – Luto
II – Necessidade comprovada
PARÁGRAFO ÚNICO – Para ambas fica obrigatória a autorização do Departamento de Esportes, ou Executivo Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a confeccionar toda e qualquer vestimenta relacionada a essa Lei.
Art. 6º - Fica defino como bandeira oficial do Time Amador de Futebol da Cidade de Américo de Campos/SP:
I - 
Art. 7º - Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente editará por Decreto os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
28 de Março de 2.023.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUCIARA CACERES SARAIVA
Assessor Geral
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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